CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
ASSOCIACAO PARANAENSE DOS JUIZES FEDERAIS DO PARANA -APAJUFE, pessoa jurídica, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na R. Eurípedes Garcez do Nascimento, 1167 – Ahú, Curitiba – PR, 80540-280, inscrita no CNPJ sob o nº 02.471.677/0001-33, doravante denominada, simplesmente, “ESMAFE” ou “CONTRATADA”.
Através do presente instrumento, as partes acima nominadas têm entre si, justo e acordado um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o qual será regido pelas cláusulas e condições adiante estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por finalidade disciplinar a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS: Como contraprestação aos serviços de ensino prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o montante informado no ambiente virtual de contratação, cujo aceito eletrônico importará no consentimento com o preço e condições ali informados.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE PEDAGÓGICA: É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica, no que se refere à fixação de carga horária, indicação e contratação de coordenadores, professores, auxiliares administrativos, horário e local de realização das atividades acadêmicas, designação de calendário escolar, datas de provas e, enfim, tudo o que se fizer necessário para bem desempenhar a prestação de serviços educacionais.
Parágrafo único: A CONTRATADA poderá alterar o seu corpo docente, bem como poderá modificar as interfaces do ambiente virtual a fim de maximizar a visualização, a qualquer momento, desde que respeitados os padrões propostos pela Escola. Para fins pedagógicos, ou para suprir impossibilidades temporárias ou definitivas de Professores, fica desde logo ressalvada a possibilidade de alteração de disciplinas, carga horária, professores e/ou disciplinas específicas, bem como datas e horários a critério exclusivo da CONTRATADA, inexistindo, em qualquer caso, custo adicional para os alunos e/ou restituição de valores.
CLÁUSULA QUARTA – CONFIGURAÇÕES PARA ASSISTIR ÀS AULAS DISPONIBILIZADAS NO AMBIENTE VIRTUAL: As configurações mínimas para acesso às aulas no ambiente virtual são: computador com conexão de pelo menos 2mbps; navegador CHROME, FIREFOX ou OPERA (atualizado).
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS AUTORAIS: Todos os recursos pedagógicos utilizados pela CONTRATADA (aulas gravadas e/ou aulas ao vivo, material de apoio, etc) constituem material protegido por direitos autorais, pertencentes a CONTRATADA e seus respectivos fornecedores de informações.
Parágrafo único: A reprodução ou armazenamento indevido de materiais recuperados a partir deste serviço sujeitará os infratores às penas das leis aplicáveis em matéria de direito autoral, no âmbito administrativo, civil e penal.
CLÁUSULA SEXTA – DA VEDAÇÃO À CESSÃO DO OBJETO DO CONTRATO: O contrato possui caráter individual, de forma que é vedada expressamente a disponibilização, por qualquer meio, das aulas do curso adquirido, seja a título gratuito e/ou oneroso, ficando o contratante sujeito às penas aplicáveis no âmbito administrativo, civil e penal, bem como o imediato cessamento da disponibilização do curso, caracterizando o feito como falta grave cometida pelo aluno.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA:
CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATADA: Somente CONTRATANTES que tenham optado pela modalidade presencial dos cursos ministrados pela CONTRATADA poderão utilizar as salas de estudos e a biblioteca para pesquisas no local, observados os horários disponibilizados pela secretaria.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: São obrigações do CONTRATANTE:
Parágrafo primeiro: Quando o curso contratado contiver aulas presenciais, o CONTRATANTE deverá ainda (i) Zelar pela conservação do prédio e equipamentos da Escola; (ii) Indenizar os danos causados ao patrimônio da Escola; (iii) Portar-se de maneira educada e conveniente no recinto da Escola; (iv) Abster-se de conversas com outros alunos e fazer perguntas aos Professores, a não ser quando por estes expressamente admitidas, durante o horário das aulas, de forma a não prejudicar a gravação e retransmissão das aulas pelo sistema online disponibilizado pela CONTRATADA, ficando o aluno, em caso de descumprimento da presente cláusula, sujeito às penalidades estabelecidas no Regulamento da Escola e (v) Não reclamar quaisquer direitos sobre sua imagem captada durante a gravação das aulas, as quais serão retransmitidas pelo sistema telepresencial de ensino.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS: A parte que inadimplir o presente contrato, parcial ou totalmente, de forma a ensejar a contratação de profissionais especializados para garantir o cumprimento das obrigações assumidas, será responsabilizada pelo pagamento de todas as despesas que se façam necessárias, inclusive honorários de empresas ou profissionais contratados, seja no âmbito judicial ou extrajudicial, conforme autoriza a parte final do inciso XII, do Art. 51 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TAXAS ESCOLARES: Independentemente das parcelas, a CONTRATADA poderá cobrar taxas de expediente em virtude de requerimentos a serem encaminhados pelo CONTRATANTE e em razão de documentos solicitados, cujos valores se encontram divulgados na secretaria da Escola.
Parágrafo único: Despesas de correio para envio de declarações/requerimentos e outras correspondências que sejam solicitadas pelo CONTRATANTE correrão por sua conta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato vigorará até o final da quitação das parcelas ou realização/disponibilização das aulas, prevalecendo a condição que por último se concretizar, podendo porém ser rescindido antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TOLERÂNCIA: A tolerância de uma das partes ao descumprimento pela outra de quaisquer cláusulas e condições deste instrumento, não implicará novação, perdão, renúncia ou modificação do pactuado no presente contrato, sendo a omissão considerada mera liberalidade da parte que transigiu, anuiu, ou não exigiu o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justas e acordadas quanto ao teor do presente instrumento, as partes, já qualificadas, dão por contratada a prestação de serviço nos termos acima mencionados, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento.
ACEITE REALIZADO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO EM NOSSO SISTEMA
(mediante aceitação dos termos do contrato no site)
(41) 3908-7785
R. Eurípedes Garcez do Nascimento, 1167 - Ahú, Curitiba - PR, 80540-280
Segunda a sexta-feira das 09:00 às 18:00
Contamos com um quadro de professores de altíssima qualidade e por isso oferecemos o melhor conteúdo, atendendo continuamente as necessidades de nossos alunos.
CNPJ: 02.471.677 / 0001 – 33
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