Escola da Magistratura Federal
360 Horas / Aula
Imediato
Pós-graduação Online
Especialista Lato Sensu
De R$ 8.490,00 por R$ 6.490,00
Sobre o Curso
A Pós-graduação em Licitações Públicas e Contratos administrativos tem como objetivo atualizar o conhecimento de servidores públicos, advogados e profissionais que atuam na área de licitações e contratos administrativos, com ênfase, em especial, nas alternativas promovidas pela Lei 14.133/2021, que introduziu significativas mudanças nesta área. Assim, o curso abordará em seu conteúdo os novos tipos de licitação, as relações com a Lei Anticorrupção, bem como as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, prazos e regras para publicização, entre outros aspectos.
Trata-se de uma Pós-graduação em EAD, cujo diferencial, porém, é o enfoque prático, que estimula a discussão sobre a lei, seus efeitos e aplicação dentro das rotinas de trabalho. Desta forma, o curso oferece, além de uma parte teórica extremamente atualizada, modelos, documentos e organogramas como referência, para apoiar o aprendizado. Essa abordagem proporciona uma compreensão ampla e aprofundada dos processos licitatórios e contratos administrativos.
Além dos diferenciais que já fazem parte do método ESMAFE – um curso em EAD voltado para a prática e conteúdo ministrado pelos melhores professores e profissionais do mercado, esta Pós-graduação destaca-se, ainda, pelo inovador formato SLIM. Trata-se de um conceito de formação rápida, prática, eficiente e de alta qualidade para que você consiga, já durante o curso, atuar de forma eficaz nos processos que envolvam a área de licitações e contratos administrativos.
Advogados, servidores públicos, bacharéis em Direito, profissionais que atuam em escritórios de advocacia, funcionários de órgão públicos e aqueles que desejam se destacar como especialistas e impulsionar sua carreira.
Nosso Método
De R$ 8.490,00 por R$ 6.490,00
em até 18x de R$ 360,56
no boleto bancário
MÓDULO 01 | C/H | PROFESSOR | TITULAÇÃO |
INTRODUÇÃO À LEI 14.133/2021, SUAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES E SEUS ATOS NORMATIVOS DECORRENTES | 60 | Renato Cesar Albergoni | Esp. |
EMENTA: Fundamento constitucional; Princípios; legislação e atos normativos; Principais modificações em relação a Lei 8.666/93; Definições de nomenclatura; atos normativos decorrentes da Lei 14.133. |
MÓDULO 02 | C/H | PROFESSOR | TITULAÇÃO |
MODALIDADES DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO | 60 | Gustavo Miranda Loures | Esp. |
EMENTA: Modalidades: Pregão; Concorrência; Concurso; Leilão; Diálogo competitivo; menor preço; Critério de julgamento: Menor preço; Melhor técnica ou conteúdo artístico; Maior retorno econômico; Maior desconto. |
MÓDULO 03 | C/H | PROFESSORA | TITULAÇÃO |
PROCESSO LICITÁTÓRIO | 60 | Mariane Yuri Shiohara Lübke | Doutora |
EMENTA: Objetivos; Regras obrigatórias; Fases do processo licitatório: Fase preparatória; Divulgação do edital de licitação; Apresentação de propostas e lances. Fases do processo licitatório: Julgamento; Habilitação; Fase recursal; Homologação. Disposições setoriais: Compras; Obras e Serviços de Engenharia; Serviços em Geral; Locação de imóveis; Licitações Internacionais; Meios alternativos de resolução de controvérsias |
MÓDULO 04 | C/H | PROFESSOR | TITULAÇÃO |
CONTRATAÇÃO DIRETA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | 60 | José Osório Do Nascimento Neto | Doutor |
EMENTA: Processo de contratação direta; Inexigibilidade de licitação; dispensa de licitação; alienação; procedimentos auxiliares; Infrações e sanções administrativas. |
MÓDULO 05 | C/H | PROFESSOR | TITULAÇÃO |
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS I | 60 | Fernando Menegat | Doutor |
EMENTA: Formalização dos Contratos; Garantias; Alocação de riscos; Prerrogativas da administração; Duração dos contratos. |
MÓDULO 06 | C/H | PROFESSOR | TITULAÇÃO |
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS II | 60 | Gustavo Miranda Loures | Esp. |
EMENTA: Execução dos contratos; Alteração dos contratos e dos preços; Hipóteses de extinção dos contratos; Pagamento; Nulidade dos Contratos; Portal Nacional de Compras Públicas. |
PROFESSOR: RENATO CÉSAR ALBERGONI. Gestor da Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE-PR e da Associação Paranaense dos Juízes Federais. Pós-graduado em Organização Pedagógica da Escola: Gestão Escolar. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Docência no Ensino Superior. Pós-graduado em Gestão e tutoria EAD; Pós-graduado em Direito Penal; MBA em Coaching. Advogado e professor de Direito Administrativo.
PROFESSOR: GUSTAVO MIRANDA LOURES. Graduado em Direito na UFPR. Formação em Liderança para Executivos na Columbia Business School – Nova York. MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios na FGV. Pós-Graduando em Regulação Pública e Concorrência na Universidade de Coimbra, Portugal. Pós-Graduado em Licitações e Contratos pela PUC/PR. Educação Executiva em Relações com Investidores pela FIPECAFI; em Análise de Viabilidade Econômico-Financeira pela FGV; em Project Finance em Infraestrutura pela FIPE. Advogado e Sócio de Concessões e Contratações Públicas no Escritório Xavier Vianna Bockmann Moreira.
PROFESSORA: MARIANE YURI SHIOHARA LÜBKE. Doutora e Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUCPR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná. MBA em Gerenciamento da Administração Pública Municipal pelo IBPEX – Instituto Brasileiro de Pós-Graduação e Extensão. Pós-graduada pela UEL – Universidade Estadual de Londrina em Estado e Políticas Sociais. Graduada em Direito pela UEM – Universidade Estadual de Maringá-PR. Advogada e Presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR.
PROFESSOR: JOSÉ OSÓRIO DO NASCIMENTO NETO. Pós-Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade MACKENZIE/SP. Doutor e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR. Especialista em Direito Público pela UCAM/RJ. Professor titular de Direito Administrativo da Estácio. Advogado e Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/PR.
PROFESSOR: FERNANDO MENEGAT. Doutor em Direito pela USP. Mestre e Bacharel em Direito pela UFPR. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Romeu Bacellar. Autor dos livros “Teoria Jurídica da Privatização” (Lumen Juris, 2017); “Serviço Público, Regulação e Concorrência” (Lumen Juris, 2020) e “Direito Administrativo e Processo Estrutural” (Lumen Juris, 2023). Advogado na Mânica Menegat Advogados e Professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo.
DEPOIMENTO DE ALUNOS
Certificação
Especialista Lato Sensu com certificação de conclusão oficial reconhecida pelo MEC (Parceria UniBrasil).
Interatividade entre professores e alunos
Transmissão de know-how para você se desenvolver profissionalmente e pessoalmente.
Aplicações Científicas
Ao longo dos conteúdos compartilhados pelos professores, casos práticos, reais e fictícios, ligados à teoria transmitida ao aluno serão apresentados para que, assim, você possa levar para sua realidade aplicável.
01 (uma) cópia da carteira de identidade;
01 (uma) cópia do CPF;
01 (um) comprovante de Residência;
01 (uma) cópia do Diploma (ou Declaração) de Conclusão de Curso Superior;
01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
Quanto ao requisito de ter curso superior para a realização da matrícula a ESMAFE-PR exige que o aluno tenha efetivamente colado grau até a data de início do curso, assim mesmo que ainda não tenha concluído a graduação é possível realizar a matrícula se a colação de grau ocorrer até a data de início do curso, sendo aceito neste primeiro momento a simples Declaração de Conclusão de Curso.
Os cursos de pós-graduação da ESMAFE-PR são registrados no MEC através de sua parceira e unidade certificadora a UNIBRASIL, que possui credenciamento sob a nova Portaria MEC 1903, de 31/10/2019 e Resolução CNE/CES N° 1 de 6 de abril de 2018.
O aluno pode consultar os cursos registrados no site do E-mec.
Observado que o reconhecimento conferido pelo MEC é dado a Instituição de Ensino Superior e não individualmente ao curso.
Devido às recentes alterações das regras do MEC, hoje não é mais obrigatório ter TCC para ser conferido o título de especialista em cursos de pós-graduação lato sensu, por isso na ESMAFE-PR a realização do TCC é facultativa, isto é, sua entrega fica a critério do aluno, que receberá o título de especialista independentemente do TCC.
A diferença de entregar ou não o TCC fica por conta da forma de como aluno pretende utilizar seu título de especialista, isso porque editais de concursos públicos, que possuem a fase de prova de títulos para composição de nota final de classificação, ainda exigem a presença do TCC no Diploma de Especialização Lato Sensu para que o título tenha validade, mas para os demais fins o título de especialista lato sensu tem o mesmo valor, com ou sem TCC.
(41) 3908-7785
R. Eurípedes Garcez do Nascimento, 1167 - Ahú, Curitiba - PR, 80540-280
Segunda a sexta-feira das 09:00 às 18:00
Contamos com um quadro de professores de altíssima qualidade e por isso oferecemos o melhor conteúdo, atendendo continuamente as necessidades de nossos alunos.
CNPJ: 02.471.677 / 0001 – 33
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS JUÍZES FEDERAIS DO PARANÁ – APAJUFE
Desenvolvido por ESMAFE.COM
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