Cláusula Primeira — Objeto do contrato
Este contrato tem por finalidade disciplinar a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE.
- O objeto das aulas será definido pela CONTRATANTE, dentre as opções disponibilizadas pela CONTRATADA, de acordo com os dados divulgados no ambiente virtual da instituição de ensino.
- No momento da contratação, a CONTRATANTE deverá verificar qual modalidade de aula está contratando — quanto à certificação (curso livre ou pós-graduação Lato Sensu) e quanto à forma de disponibilização das aulas (presenciais ou a distância, ao vivo ou gravadas) —, na medida em que a CONTRATADA oferece diferentes formas de ensino, cada qual com características e preços distintos.
- As informações referentes ao curso, carga horária, início e término, bem como seu valor estão descritas no ambiente virtual do aluno, cujas características passam a integrar o objeto deste contrato.
- A opção da modalidade de curso é irretratável, não sendo passível de posterior alteração pela CONTRATANTE, independentemente da modalidade escolhida, sendo expressamente vedada a conversão/migração.
Cláusula Segunda — Dos encargos educacionais
Como contraprestação aos serviços de ensino prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o montante informado no ambiente virtual de contratação, cujo aceite eletrônico importará no consentimento com o preço e condições ali informados.
- A forma de pagamento obedecerá à opção da CONTRATANTE manifestada no pedido de matrícula realizado dentro do ambiente virtual do site da CONTRATADA.
- A contratação somente se aperfeiçoa após a aprovação do pagamento pela bandeira do cartão de crédito ou pela instituição financeira (em caso de boleto). O prazo para a liberação do curso pode ocorrer em até 48 horas após realizada a compra.
- A falta de pagamento ensejará a suspensão do acesso/envio das aulas.
- As parcelas em atraso serão corrigidas pela aplicação do IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, acrescido de multa de mora de 2% e juros moratórios de 0,033% ao dia de atraso.
- Em caso de inadimplemento, independentemente de intimação ou notificação, a CONTRATANTE será considerada em mora, podendo, a critério da CONTRATADA, o presente acordo ser rescindido sem prejuízo da exigibilidade do débito vencido.
- Faculta-se à CONTRATADA efetuar o protesto dos valores em aberto, sem prejuízo das demais medidas judiciais.
- A falta de pagamento após a liberação das aulas implicará a cobrança judicial e/ou extrajudicial.
Cláusula Terceira — Responsabilidade pedagógica
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica — fixação de carga horária, indicação e contratação de coordenadores, professores e auxiliares administrativos, horário e local de realização das atividades acadêmicas, designação de calendário escolar, datas de provas — e tudo o que se fizer necessário para bem desempenhar a prestação de serviços educacionais.
Parágrafo único. A CONTRATADA poderá alterar o seu corpo docente e modificar as interfaces do ambiente virtual para maximizar a visualização, a qualquer momento, respeitados os padrões propostos pela Escola. Fica desde logo ressalvada a possibilidade de alteração de disciplinas, carga horária, professores e/ou disciplinas específicas, bem como datas e horários a critério da CONTRATADA, inexistindo custo adicional para os alunos ou restituição de valores.
Cláusula Quarta — Configurações para assistir às aulas
As configurações mínimas para acesso às aulas no ambiente virtual são: computador com conexão de pelo menos 2 Mbps e navegador Chrome, Firefox ou Opera (atualizado).
- Para acessar as aulas online, o aluno cadastrará seus dados no site da CONTRATADA, criando login e senha. Na área do aluno, em “seus cursos”, selecionará o curso em que está matriculado. Cada aula postada permanecerá disponível pelo período informado na divulgação do curso e na home da área do aluno. Após o decurso do prazo, as aulas serão retiradas automaticamente do portal — não haverá prorrogação.
- Após a confirmação de pagamento e liberação do curso, a CONTRATANTE terá 15 dias corridos para dar início ao curso. Após esse prazo, o curso terá abertura automática.
- Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de sistemas de telecomunicação e informática durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, poderá haver situações em que reste comprometida a visualização das aulas. Nesses casos, o aluno poderá entrar em contato pelo e-mail [email protected] para análise e solução.
Cláusula Quinta — Dos direitos autorais
Todos os recursos pedagógicos utilizados pela CONTRATADA (aulas gravadas e/ou ao vivo, material de apoio etc.) constituem material protegido por direitos autorais, pertencentes à CONTRATADA e a seus respectivos fornecedores de informações.
Parágrafo único. A reprodução ou armazenamento indevido de materiais recuperados a partir deste serviço sujeitará os infratores às penas das leis aplicáveis em matéria de direito autoral, no âmbito administrativo, civil e penal.
Cláusula Sexta — Vedação à cessão do objeto
O contrato possui caráter individual. É expressamente vedada a disponibilização, por qualquer meio, das aulas do curso adquirido, seja a título gratuito ou oneroso, ficando a contratante sujeita às penas administrativas, civis e penais aplicáveis, bem como ao imediato cessamento da disponibilização do curso, caracterizando o feito como falta grave cometida pelo aluno.
Cláusula Sétima — Obrigações da CONTRATADA
- Oferecer à CONTRATANTE os serviços optados na Cláusula Primeira, com cumprimento da carga horária estabelecida.
- Autorizar a emissão de certificado de frequência a quem tenha assistido às aulas. Em hipótese alguma será conferido certificado correspondente a um período de aulas ou semestre somente.
Subitens. Em aulas ministradas pelo ambiente virtual, a frequência é controlada pelo vídeo — o aluno deve assistir integralmente para que seja computada a frequência total. O certificado é gerado automaticamente pelo sistema; a escola não se responsabiliza por erros de grafia decorrentes do preenchimento da inscrição pela contratante.
Cláusula Oitava — Utilização das dependências
Somente CONTRATANTES que tenham optado pela modalidade presencial dos cursos ministrados pela CONTRATADA poderão utilizar as salas de estudos e a biblioteca para pesquisas no local, observados os horários disponibilizados pela secretaria.
Cláusula Nona — Obrigações da CONTRATANTE
- Participar das enquetes sobre professores e/ou sobre a CONTRATADA.
- Cumprir, em dia, com suas obrigações financeiras, sob pena de suspensão ao acesso às aulas.
- Não ceder, total ou parcialmente, os direitos, obrigações e o conteúdo das aulas adquiridas (vídeos/materiais etc.) decorrentes do presente contrato, sob pena de rescisão imediata, suspensão da disponibilização do curso e apuração dos danos sofridos.
Parágrafo primeiro. Quando o curso contratado contiver aulas presenciais, a CONTRATANTE deverá ainda: (i) zelar pela conservação do prédio e equipamentos da Escola; (ii) indenizar os danos causados ao patrimônio da Escola; (iii) portar-se de maneira educada e conveniente no recinto da Escola; (iv) abster-se de conversas com outros alunos e fazer perguntas aos professores apenas quando expressamente admitidas, durante o horário das aulas, de forma a não prejudicar a gravação e retransmissão; (v) não reclamar quaisquer direitos sobre sua imagem captada durante a gravação das aulas, que serão retransmitidas pelo sistema telepresencial de ensino.
Cláusula Décima — Obrigações recíprocas
A parte que inadimplir o presente contrato, parcial ou totalmente, de forma a ensejar a contratação de profissionais especializados para garantir o cumprimento das obrigações assumidas, será responsabilizada pelo pagamento de todas as despesas necessárias — inclusive honorários de empresas ou profissionais contratados, sejam no âmbito judicial ou extrajudicial, conforme autoriza a parte final do inciso XII, do art. 51 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Cláusula Décima Primeira — Taxas escolares
Independentemente das parcelas, a CONTRATADA poderá cobrar taxas de expediente em virtude de requerimentos a serem encaminhados pela CONTRATANTE e em razão de documentos solicitados, cujos valores se encontram divulgados na secretaria da Escola.
Parágrafo único. Despesas de correio para envio de declarações/requerimentos e outras correspondências solicitadas pela CONTRATANTE correrão por sua conta.
Cláusula Décima Segunda — Vigência do contrato
O presente contrato vigorará até o final da quitação das parcelas ou realização/disponibilização das aulas, prevalecendo a condição que por último se concretizar, podendo ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:
- Pela CONTRATADA, nos casos previstos no Regulamento.
- Na hipótese do art. 49 da Lei nº 8.078/1990 (CDC), desde que não haja visualização das aulas. Havendo visualização, dá-se o serviço por prestado e o cancelamento será regido pelo parágrafo primeiro desta cláusula.
- No caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual.
- No caso de rescisão antecipada após o prazo estipulado no art. 49 do CDC.
Parágrafo primeiro. Nas rescisões previstas nos itens “a”, “b” (parte final), “c” e “d”, serão devidos à CONTRATADA o pagamento do total de horas-aula assistidas e/ou ministradas até o protocolo da desistência, acrescido de multa de 10% sobre o saldo restante do contrato, independentemente de o aluno ter ou não assistido às aulas disponibilizadas.
Parágrafo terceiro. Na hipótese da alínea “b”, a solicitação de cancelamento de matrícula deverá ser formalizada pelo e-mail [email protected], que dará ciência imediata à contratante e providenciará a devolução dos valores.
Cláusula Décima Terceira — Tolerância
A tolerância de uma das partes ao descumprimento, pela outra, de quaisquer cláusulas e condições deste instrumento não implicará novação, perdão, renúncia ou modificação do pactuado, sendo a omissão considerada mera liberalidade da parte que transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação.
Cláusula Décima Quarta — Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justas e acordadas quanto ao teor do presente instrumento, as partes dão por contratada a prestação de serviço, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento. Aceite realizado no momento da inscrição em nosso sistema — mediante aceitação dos termos do contrato no site.
