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O assistente que aparece na tela de todo mundo: quando a concorrência em inteligência artificial depende de quem controla o botão

A União Europeia obrigou o Google a abrir onze recursos do Android usados por seus próprios serviços de inteligência artificial.

Paulo Gustavo Moreira Jalowyj
Paulo Gustavo Moreira Jalowyj
Coordenador de Marketing, Inovação e Tecnologia.
12 min.
O assistente que aparece na tela de todo mundo: quando a concorrência em inteligência artificial depende de quem controla o botão

A escolha entre assistentes depende também de quem pode ouvir o comando, ler o contexto da tela e agir dentro dos outros aplicativos.

Um assistente de inteligência artificial pode estar instalado no celular e, ainda assim, chegar tarde demais. O comando de voz desperta outro serviço. O toque prolongado sobre o botão central abre o recurso do fabricante. A informação que permitiria compreender a tela permanece fora de alcance. Quando o usuário finalmente encontra o aplicativo concorrente, a vantagem já foi decidida pela arquitetura do sistema.

Em 16 de julho de 2026, a Comissão Europeia adotou medidas vinculantes que obrigam a Alphabet a oferecer a terceiros interoperabilidade efetiva e gratuita com onze recursos do Android relevantes para serviços de inteligência artificial. A decisão foi tomada no âmbito do Regulamento dos Mercados Digitais, o DMA, e alcança desde formas de invocar um assistente até acesso ao contexto do aparelho, execução de tarefas em outros aplicativos, modelos instalados no dispositivo e funcionamento em segundo plano.

A medida não coloca imediatamente vários assistentes em igualdade nos celulares europeus. A maior parte das obrigações deverá ser implementada no Android 18, até 1º de agosto de 2027. O uso simultâneo de diferentes palavras de ativação poderá esperar o Android 19, com prazo até 1º de agosto de 2028. Também serão necessários consentimento do usuário, trabalho técnico dos concorrentes e, em alguns recursos sensíveis, certificação de privacidade, segurança e integridade.

Mesmo com essas reservas, a decisão torna visível uma camada da concorrência que costuma desaparecer sob comparações de modelos. A disputa entre assistentes começa antes da qualidade da resposta. Ela começa na possibilidade de ser chamado.

Um aplicativo instalado ainda pode ser um concorrente incompleto

O Android já reconhece o papel de assistente. A documentação do próprio sistema descreve permissões e privilégios associados a esse papel, inclusive a possibilidade de receber informação contextual quando o usuário solicita assistência e de manter um serviço de interação por voz. Essa existência formal, porém, não assegura acesso equivalente a cada recurso empregado pelos serviços do Google.

A Comissão identificou onze recursos distribuídos em quatro grupos. O primeiro trata da invocação: o toque prolongado no botão inicial ou na barra de navegação e a detecção contínua de uma palavra de ativação. O segundo reúne acesso a dados mantidos no aparelho, inteligência sensível ao contexto e dados ambientais de câmera, microfone, tela, alto-falantes e sensores. O terceiro permite agir em aplicativos e no sistema, por integrações estruturadas, automação da tela e controle de configurações. O quarto cobre modelos executados no próprio aparelho, instalação de modelos de terceiros e execução em segundo plano.

A lista explica por que baixar um chatbot e escolher um assistente não são atos equivalentes. Um aplicativo pode responder perguntas quando aberto, mas continuar sem as condições técnicas para aparecer sobre a tela atual, receber o contexto daquela tela, reagir a uma frase com o aparelho bloqueado ou concluir uma tarefa em outro aplicativo. Ele disputa a preferência do usuário sem disputar todos os momentos em que essa preferência poderia ser exercida. Figura 01 onze condicoes de acesso FIGURA 1 — As onze condições de acesso que transformam um chatbot instalado em assistente integrado.

Fonte: Comissão Europeia, medidas finais do caso DMA.100220 (2026). Direitos: recriação própria a partir da classificação institucional; não reproduz figura da decisão.

O botão é uma forma de distribuição

O toque prolongado no botão inicial ou na barra de navegação parece um detalhe de interface. Na prática, é um ponto de distribuição disponível durante o uso de qualquer aplicativo. Em certas configurações, ele chama o Circle to Search, que se sobrepõe à tela e recebe dados contextuais, como captura da tela, informação sobre o aplicativo aberto, endereço eletrônico e imagem.

As medidas determinam que terceiros possam ser invocados pelo mesmo ponto, receber o contexto disponível aos serviços da Alphabet e exibir conteúdo sobre a tela. O usuário deverá conseguir escolher de forma fácil e não discriminatória qual aplicativo será chamado. A Alphabet também não poderá reservar para seus serviços esses pontos de acesso, embora fabricantes possam manter um ponto diferente para o assistente definido como padrão.

A ativação por voz expõe a mesma relação de forma ainda mais direta. Um comando falado funciona com as mãos ocupadas, a tela apagada, o modo de economia de bateria ativo ou o aparelho em espera. Hoje, segundo a Comissão, essa capacidade contínua está disponível para serviços da Alphabet, enquanto aplicativos instalados pelo usuário não recebem acesso equivalente.

Pelas novas regras, um concorrente poderá registrar uma palavra de ativação e ser chamado com o mesmo tipo de suporte de baixo consumo. A concorrência simultânea será mais lenta: permitir que palavras de ativação de vários serviços permaneçam ativas ao mesmo tempo só será obrigatório no Android 19, dentro dos limites técnicos do aparelho.

Essa diferença de calendário importa. Substituir um assistente padrão ainda concentra a escolha em um vencedor. Manter mais de um serviço disponível permite que a pessoa distribua tarefas conforme confiança, especialidade ou política de dados. A decisão aponta nessa direção, mas o resultado dependerá de como a solução chegará aos aparelhos e de quanto atrito restará na configuração.

Aparecer é apenas o primeiro passo

Um assistente que escuta o comando, mas não alcança o restante do aparelho, continua limitado. Por isso a decisão trata também do que acontece depois da invocação.

Nas integrações estruturadas, aplicativos poderão expor ações como enviar mensagem, criar nota ou agendar compromisso. A documentação do Android chama essas unidades de AppFunctions: funções que um aplicativo declara para que agentes autorizados possam descobrir e executar tarefas no dispositivo. Em maio de 2026, o recurso ainda era apresentado pelo Google como experimental e sua integração com o Gemini permanecia em teste privado com participantes selecionados.

As medidas europeias exigem que esse canal não fique reservado aos serviços da Alphabet. A obrigação inclui integrações com Gmail, Calendar, Drive, Docs, Maps, YouTube, Messages e Phone quando essas funções forem oferecidas por canais do sistema operacional. O aplicativo e o usuário continuam escolhendo quais tarefas serão disponibilizadas.

Há também uma forma mais ampla de automação. O assistente poderá imitar ações do usuário em uma janela virtual separada e executar uma sequência enquanto a pessoa faz outra coisa. O exemplo da Comissão combina uma lista de compras com o aplicativo de um supermercado: o sistema lê os itens em um aplicativo e os encomenda em outro. Essa capacidade amplia a utilidade, mas também amplia o risco. Um erro deixa de ser uma frase ruim e pode se tornar uma ação concluída.

O mesmo vale para informações contextuais. A decisão prevê, sob consentimento, acesso a conteúdo da tela, notificações, contatos, localização, microfone, câmera e outros sinais que permitam sugestões proativas. Alguns desses recursos poderão ser limitados a serviços qualificados, sujeitos a critérios objetivos e não discriminatórios. O Google deverá publicar uma proposta do programa de elegibilidade até fevereiro de 2027 e os termos finais até maio daquele ano.

A abertura técnica preserva controles destinados à integridade, à privacidade e à segurança. O DMA exige que essas restrições sejam estritamente necessárias, proporcionais e aplicadas sem favorecer os serviços do controlador da plataforma.

Concorrência e proteção de dados se encontram na mesma permissão

As medidas finais tratam o consentimento como parte da própria arquitetura de acesso. O Google poderá usar avisos do sistema para informar quais recursos cada assistente acessa, painéis ou indicadores para tornar esse acesso visível e controles que permitam revogá-lo por serviço. Essas condições deverão valer de forma equivalente para os serviços da Alphabet e para os concorrentes.

Para cinco funções consideradas mais sensíveis, entre elas automação da tela, integração com aplicativos, acesso centralizado aos dados armazenados no aparelho e inteligência contextual, a decisão admite um programa de elegibilidade. Os critérios poderão exigir que o assistente trate dados somente na medida necessária para cumprir a intenção do usuário, reduza divulgações acidentais e ofereça consentimento informado com mecanismos de transparência e controle. O acesso técnico deixa, assim, um rastro jurídico verificável: qual serviço recebeu qual dado, para executar qual tarefa e com qual possibilidade de retirada da autorização.

O próprio material da Comissão esclarece que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, o GDPR, continua aplicável. Seu artigo 5º exige finalidade determinada, transparência e minimização; o artigo 25 determina proteção de dados desde a concepção e, por padrão, restringe o tratamento ao necessário para cada finalidade. Abrir uma interface do Android a concorrentes não concede autorização irrestrita para ler a tela, ouvir o microfone ou combinar dados entre aplicativos. A interoperabilidade precisa ser construída com limites de acesso, informação ao titular e escolhas que funcionem no aparelho.

Há um paralelo útil para o direito brasileiro, sem transportar a decisão europeia para o Brasil. Se o tratamento estiver submetido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o artigo 6º da LGPD exige finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e prestação de contas. Para um assistente integrado ao celular, esses princípios conduzem a perguntas concretas: quais dados da tela ou dos sensores são necessários para cada comando, como o titular entende esse acesso, por quanto tempo ele persiste e como pode ser interrompido. A decisão europeia não responde essas perguntas para o ordenamento brasileiro, mas expõe a arquitetura técnica sobre a qual elas incidem.

A igualdade exigida é de condições técnicas

O artigo 6º, parágrafo 7º, do DMA obriga o controlador de acesso a permitir interoperabilidade gratuita e efetiva com os mesmos recursos de hardware e software disponíveis aos seus próprios serviços. O texto também preserva medidas necessárias e proporcionais para proteger a integridade do sistema.

As medidas finais traduzem essa obrigação geral em critérios mais verificáveis. As soluções oferecidas a terceiros devem ter eficácia equivalente, sem configurações desnecessariamente trabalhosas, atrito adicional ou exigência de que o concorrente ocupe o papel de assistente padrão. O Google deverá fornecer documentação completa, ambiente de testes e assistência técnica. Novas funcionalidades acrescentadas aos onze recursos deverão ser abertas quando chegarem aos serviços da própria Alphabet.

Essa construção jurídica evita uma forma conhecida de cumprimento apenas formal. Uma plataforma pode publicar uma interface e conservar a vantagem se o acesso for mais lento, incompleto, difícil de configurar ou incompatível com os momentos relevantes de uso. A decisão tenta medir a interoperabilidade pelo funcionamento concreto, embora a fiscalização dessa equivalência ainda dependa da implementação e do acompanhamento da Comissão. Figura 02 instalacao formal e interoperabilidade efetiva FIGURA 2 — Instalação formal e interoperabilidade efetiva produzem experiências diferentes.

Fonte: Regulamento (UE) 2022/1925, art. 6º, § 7º, e Comissão Europeia, medidas finais do caso DMA.100220 (2026). Direitos: diagrama conceitual original.

O que a decisão sustenta e o que ainda não aconteceu

A Comissão adotou medidas vinculantes para o mercado europeu e fixou obrigações detalhadas sobre onze recursos do Android. Esse fato permite afirmar que o regulador reconheceu uma assimetria de acesso relevante para a concorrência entre serviços de inteligência artificial.

Ainda não há base para afirmar que usuários europeus já podem escolher qualquer assistente em todos esses pontos de entrada. Os prazos principais estão no futuro. A versão pública disponível contém as medidas finais, enquanto o documento integral com toda a fundamentação da decisão seria publicado posteriormente. A experiência real também variará conforme o hardware. A ativação contínua por voz, por exemplo, depende da presença do componente técnico necessário no aparelho.

A decisão tampouco garante que um concorrente produzirá respostas melhores, protegerá mais dados ou conquistará usuários. Ela procura retirar uma desvantagem de infraestrutura. Modelo, interface, preço, reputação, segurança e qualidade continuarão separando os serviços.

Também seria precipitado transportar automaticamente a conclusão para o Brasil. O DMA disciplina controladores de acesso designados na União Europeia. Seus efeitos podem influenciar escolhas técnicas globais, porque o Google desenvolve uma plataforma usada em muitos países, mas essa influência é uma possibilidade estratégica, não uma obrigação jurídica aplicável aos celulares brasileiros.

Há, por fim, uma tensão que a própria abertura torna mais nítida. Quanto mais um assistente compreende o contexto e executa ações, maior é o conjunto de dados e poderes ao qual ele pode ter acesso. A alternativa a um monopólio de integração não pode ser uma distribuição descuidada de privilégios. Consentimento compreensível, isolamento de processos, critérios de elegibilidade, registros de ação e possibilidade de revogar acesso serão parte da qualidade da concorrência.

A escolha precisa chegar ao momento em que o celular responde

Durante anos, a escolha de um serviço digital foi representada pelo ato de instalar um aplicativo. Assistentes integrados ao sistema deslocam essa escolha para uma camada anterior. Eles podem ser chamados por voz, surgir sobre qualquer tela, interpretar sinais do aparelho e agir em nome da pessoa. Quem controla esses caminhos controla parte da relação entre intenção e resposta.

A decisão europeia não escolhe qual assistente deverá vencer. Ela exige que o desempenho de um concorrente não seja limitado pela impossibilidade de alcançar recursos que o dono da plataforma reserva para si. Esse recorte é mais preciso do que uma promessa genérica de liberdade de escolha: pergunta se a escolha permanece disponível quando a mão está ocupada, a tela está bloqueada, outro aplicativo está aberto ou uma tarefa precisa ser concluída em segundo plano.

Quando o Android 18 chegar, a medida poderá ser avaliada pelo que o usuário consegue fazer sem percorrer configurações escondidas e sem perder funções relevantes. Até lá, existe uma decisão vinculante, um calendário de implementação e uma disputa ainda em aberto. Se o celular sempre chama o mesmo assistente antes que a pessoa possa escolher, em que momento essa escolha realmente aconteceu?

Referências