O pequeno produtor quer atravessar a divisa
Para uma grande agroindústria, vender alimentos em outra cidade ou outro estado faz parte da rotina.
Para quem produz queijo, embutidos, doces e outros alimentos artesanais em pequena escala, atravessar uma divisa municipal pode ser bem mais complicado.
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer diminuir essa distância.
O Projeto de Lei nº 2.071/2026 autoriza a comercialização intermunicipal e interestadual de produtos artesanais e tradicionais da agricultura familiar que tenham sido aprovados pelos Serviços de Inspeção Municipal (SIM).
Na prática, a proposta tenta abrir novos mercados para o pequeno produtor sem submetê-lo às mesmas estruturas exigidas das grandes agroindústrias.
O selo municipal poderá viajar
Hoje, a comercialização de produtos de origem animal para além dos limites municipais está submetida a regras sanitárias e sistemas de inspeção que podem representar uma barreira especialmente pesada para empreendimentos familiares.
O projeto pretende mudar essa lógica.
Pelo texto, produtos da agricultura familiar, artesanal e de pequeno porte que possuam inspeção municipal poderão ser vendidos em outros municípios e estados sem que a cidade de origem precise aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).
É uma mudança aparentemente burocrática.
Para quem produz pouco e depende do mercado regional para crescer, pode significar bastante.
A mesma régua para tamanhos diferentes
Autor da proposta, o deputado Dr. Flávio (PL-RJ) sustenta que parte das exigências sanitárias atualmente aplicadas à agricultura familiar foi pensada para estruturas muito maiores.
O resultado, segundo a justificativa do projeto, é uma espécie de descompasso regulatório: pequenos produtores precisam cumprir requisitos concebidos para grandes agroindústrias para conseguir ampliar a circulação de seus produtos.
A proposta não elimina a fiscalização sanitária.
Os alimentos continuarão sujeitos à inspeção municipal. O que muda é o alcance dessa autorização para comercialização.
180 dias — ou a venda estará liberada
O projeto também estabelece prazo para o governo federal.
Caso o texto se transforme em lei, o Ministério da Agricultura e Pecuária terá 180 dias para regulamentar as novas regras.
Há uma trava interessante contra a demora administrativa: se a regulamentação não sair nesse período, a comercialização intermunicipal e interestadual dos produtos ficará autorizada até que as normas sejam finalmente editadas.
O PL altera a Lei da Política Agrícola e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A tramitação é conclusiva nas comissões, mas o texto ainda precisa percorrer o processo legislativo na Câmara e no Senado antes de virar lei.
O agro que também cabe numa pequena propriedade
O projeto joga luz sobre uma parte do agronegócio que nem sempre aparece quando se fala no setor.
O agro brasileiro não é formado apenas por grandes propriedades, exportadores e operações de milhões de reais.
Há também agricultores familiares, cooperativas, pequenas agroindústrias e produtores artesanais para os quais uma mudança na legislação sanitária ou agrícola pode definir se o mercado termina na divisa do município — ou começa justamente ali.
E é nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas econômica.
Ela passa pelo Direito.
Um setor regulado da porteira ao mercado
Produzir no campo envolve hoje um emaranhado jurídico que acompanha praticamente toda a cadeia produtiva.
Política agrícola, contratos, crédito rural, questões ambientais, tributação, regularização fundiária, relações empresariais e exigências sanitárias fazem parte de um setor no qual uma alteração legislativa pode modificar diretamente a forma de produzir e comercializar.
É esse ambiente que está no centro da Pós-Graduação em Direito do Agronegócio e Política Agrícola da Faculdade ESMAFE, voltada à compreensão jurídica e estratégica das relações que estruturam o setor.
A especialização aproxima o Direito das questões concretas do agronegócio e acompanha justamente um mercado em que legislação, políticas públicas e atividade econômica caminham lado a lado.
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Se o PL nº 2.071/2026 avançar, uma pequena mudança na regra poderá produzir um efeito bastante concreto:
para parte da agricultura familiar, o próximo mercado poderá estar simplesmente do outro lado da divisa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.



