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Pós-graduação

TCU endurece entendimento sobre abandono de obras públicas e reforça dever de atuação dos gestores

Abandonar uma obra pode gerar prejuízo ao erário. Não agir diante desse abandono também.

Renato César Albergoni
Gerente Administrativo Faculdade ESMAFE
3 min.
Atual. 03 de jul. 2026
TCU endurece entendimento sobre abandono de obras públicas e reforça dever de atuação dos gestores

TCU endurece entendimento sobre abandono de obras públicas e reforça dever de atuação dos gestores

Abandonar uma obra pode gerar prejuízo ao erário. Não agir diante desse abandono também.

Em recente decisão, o Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou um entendimento que amplia a responsabilidade dos gestores públicos na condução de contratos administrativos. Segundo o Acórdão nº 1412/2026-Plenário, a omissão na adoção de medidas para aplicação de multa contratual durante a vigência do seguro-garantia pode caracterizar erro grosseiro e resultar na responsabilização pessoal do gestor.

O dever não termina com a rescisão do contrato

O acórdão deixa claro que a simples rescisão unilateral do contrato não encerra a atuação da Administração Pública.

Constatado o abandono da obra pela empresa contratada, cabe ao gestor instaurar, em tempo oportuno, o processo administrativo destinado à aplicação da multa compensatória, especialmente quando houver seguro-garantia capaz de assegurar o ressarcimento, ainda que parcial, dos prejuízos causados ao Poder Público.

Fiscalização passa a ser ainda mais estratégica

A decisão reforça um movimento que vem ganhando espaço na Administração Pública: a profissionalização da gestão contratual.

Para o TCU, identificar o descumprimento contratual é apenas parte da obrigação. A Administração deve atuar de forma diligente para utilizar todos os instrumentos previstos no contrato capazes de reduzir danos ao erário.

Nesse contexto, fiscais de contrato, gestores e assessorias jurídicas assumem papel ainda mais relevante, sobretudo no acompanhamento dos prazos relacionados às garantias contratuais e aos seguros-garantia.

A Nova Lei de Licitações ganha novos contornos

O entendimento do Tribunal dialoga diretamente com a Lei nº 14.133/2021.

Ao fortalecer mecanismos de governança, gestão de riscos e fiscalização da execução contratual, a nova legislação conferiu maior importância ao seguro-garantia como ferramenta de proteção do interesse público.

A decisão do TCU reforça que esses instrumentos só produzem resultados quando utilizados de forma tempestiva pela Administração.

Um alerta para quem atua com contratações públicas

Mais do que um precedente sobre obras públicas, o acórdão funciona como um recado para gestores de todo o país.

A perda de prazo para aplicação de sanções ou para acionamento do seguro-garantia pode representar não apenas prejuízo financeiro ao Poder Público, mas também responsabilização pessoal dos agentes envolvidos.

Diante desse cenário, ganham importância práticas como o monitoramento contínuo dos contratos, o controle das vigências das apólices e a capacitação permanente das equipes responsáveis pela fiscalização contratual.

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Jurisprudência em foco

Para a coordenação da Pós-Graduação em Licitações e Contratos Administrativos da Faculdade ESMAFE, a decisão evidencia uma mudança importante na cultura do controle externo: prevenir falhas de gestão tornou-se tão relevante quanto corrigi-las.

O precedente também reforça a necessidade de formação continuada de gestores públicos, procuradores, advogados, fiscais de contratos e demais profissionais que atuam na aplicação da Lei nº 14.133/2021, em um cenário no qual a eficiência da gestão contratual passa a ser examinada com rigor crescente pelos órgãos de controle.