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O recurso especial ganhou uma nova porta de entrada no STJ

Chegar ao Superior Tribunal de Justiça nunca foi exatamente simples.

Paulo Gustavo Moreira Jalowyj
Paulo Gustavo Moreira Jalowyj
Coordenador de Marketing, Inovação e Tecnologia.
5 min.
O recurso especial ganhou uma nova porta de entrada no STJ

Desde setembro, ficou necessário responder a uma pergunta a mais:

Por que o STJ deveria julgar este caso?

A Lei nº 15.484/2026 regulamentou o critério de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para a admissão dos recursos especiais e alterou o Código de Processo Civil.

A nova sistemática já está valendo para recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro.

Na prática, não basta mais demonstrar que uma decisão contrariou lei federal.

Será preciso mostrar também que a discussão ultrapassa o interesse das partes.

O STJ quer saber por que o caso importa

A nova regra tem uma lógica conhecida de quem acompanha o Supremo Tribunal Federal.

Assim como a repercussão geral funciona como filtro para os recursos extraordinários no STF, a relevância passa a exercer papel semelhante no recurso especial.

O recorrente deverá demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a questão discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que vá além daquele processo.

Se esse tópico não estiver no recurso, ele será inadmitido.

É uma pequena alteração na estrutura da petição.

Com uma consequência bastante grande.

Nem tudo precisará ser demonstrado

A Constituição já estabelece situações em que a relevância é presumida.

É o caso, entre outras hipóteses, de ações penais, ações de improbidade administrativa, causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos e processos em que o acórdão recorrido contrarie jurisprudência dominante do STJ.

Nos demais casos, começa um novo trabalho para a advocacia: convencer o tribunal de que a controvérsia merece ultrapassar os limites daquela ação.

Não basta mais dizer quem tem razão.

É preciso explicar por que aquela discussão importa para além de quem está no processo.

Dois terços para fechar a porta

O STJ também não poderá simplesmente rejeitar a relevância por decisão isolada de um ministro.

Para que um recurso especial deixe de ser conhecido por ausência de relevância, será necessária a manifestação de dois terços dos integrantes do órgão competente para o julgamento.

O próprio tribunal já adaptou seu regimento interno à nova sistemática por meio da Emenda Regimental nº 55/2026.

A análise da relevância passa a integrar uma estrutura própria de julgamento e de formação de precedentes.

O filtro chegou.

E chegou acompanhado de procedimento.

Um processo pode parar milhares

A relevância também muda o tamanho que um único recurso pode assumir.

Reconhecida uma questão relevante, o relator poderá determinar a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que discutam aquela mesma controvérsia no país por até seis meses.

O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando houver necessidade de audiência pública ou participação de terceiros.

É aí que a mudança deixa de interessar apenas a quem trabalha com recursos nos tribunais superiores.

Uma discussão iniciada em um processo pode colocar outros milhares em compasso de espera.

O precedente ganhou peso

Talvez uma das mudanças mais importantes esteja justamente no que acontece depois do julgamento.

A Lei nº 15.484 incluiu entre os precedentes de observância obrigatória os acórdãos proferidos em recursos especiais submetidos ao regime da relevância.

Essas decisões passam a dialogar diretamente com mecanismos já conhecidos do CPC, como juízo de retratação e reclamação.

A consequência é uma transformação importante na estratégia processual.

O recurso especial deixa de ser apenas um instrumento para tentar modificar uma decisão.

Em determinados casos, ele poderá ajudar a construir uma orientação que será aplicada muito além daquele processo.

A pergunta mudou

Durante muito tempo, boa parte da estratégia recursal estava concentrada em demonstrar a violação da legislação federal, o preenchimento dos requisitos formais e o enquadramento do caso na jurisprudência do STJ.

Nada disso desapareceu.

Apenas ganhou companhia.

Agora há uma pergunta anterior:

Esta discussão é relevante o suficiente para chegar ao STJ?

Responder bem a ela exigirá técnica processual, conhecimento da jurisprudência, domínio do sistema de precedentes e capacidade de demonstrar os efeitos jurídicos, sociais, políticos ou econômicos da controvérsia.

A petição ficou com um tópico a mais.

A estratégia ganhou algumas camadas.

O Processo Civil mudou enquanto a nova turma começa

A mudança chega justamente no momento em que a Faculdade ESMAFE inicia, nesta terça-feira, 15 de setembro, uma nova turma da Pós-Graduação em Processo Civil.

A coincidência é especialmente feliz para uma área em que estudar apenas o texto original do CPC já não basta.

A especialização tem 360 horas, é oferecida na modalidade EAD e trabalha uma visão prática e contemporânea do Processo Civil, acompanhando alterações legislativas, doutrina e jurisprudência.

E o novo filtro de relevância mostra exatamente o motivo.

Da petição inicial ao precedente

Processo Civil não termina na sentença.

Passa pela construção da prova, pelas tutelas, pelo julgamento, pelos recursos e, cada vez mais, pela compreensão de um sistema em que precedentes produzidos pelos tribunais superiores interferem diretamente nos processos que continuam tramitando nas instâncias de origem.

A Pós-Graduação em Processo Civil da ESMAFE percorre justamente esse caminho, combinando os fundamentos clássicos da disciplina com as transformações que alteram a prática dos profissionais.

A Lei nº 15.484 é um bom exemplo do tipo de mudança que exige essa atualização.

Ela não criou apenas uma formalidade nova para o recurso especial.

Criou outro modo de pensar a chegada de uma causa ao STJ.

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Durante anos, a pergunta de um recurso foi essencialmente:

Onde a decisão errou?

Desde setembro, para chegar ao STJ, outra passou a vir antes:

Por que esse erro interessa ao país?

Fontes: Lei nº 15.484/2026 e Superior Tribunal de Justiça.

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