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Resolução CJF nº 981/2026 redefine o Adicional de Qualificação dos servidores da Justiça Federal

Durante anos, o Adicional de Qualificação funcionou como um reconhecimento importante da formação acadêmica dos servidores da Justiça Federal.

Paulo Gustavo Moreira Jalowyj
Paulo Gustavo Moreira Jalowyj
Coordenador de Marketing, Inovação e Tecnologia.
5 min.
Resolução CJF nº 981/2026 redefine o Adicional de Qualificação dos servidores da Justiça Federal

Em 2026, a conta mudou.

A Resolução CJF nº 981/2026 atualizou as regras para concessão do Adicional de Qualificação, o AQ, aos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus e substituiu a norma que regulamentava o assunto havia mais de 15 anos.

A mudança amplia as possibilidades de reconhecimento da formação profissional e passa a considerar, além dos tradicionais títulos acadêmicos, segunda graduação, certificações profissionais e ações de capacitação.

Na prática, estudar ganhou um peso novo na carreira.

E no contracheque.

O AQ ganhou uma nova régua

Uma das principais mudanças está na forma de calcular o adicional.

Pelas novas regras, o valor passa a ter como referência o Valor de Referência, o VR, previsto na legislação da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.

A partir dele, cada tipo de qualificação recebe um peso diferente:

  • Doutorado: 5 vezes o VR;
  • Mestrado: 3,5 vezes o VR;
  • Pós-graduação lato sensu: 1 vez o VR por especialização, até o limite de duas;
  • Segunda graduação: 1 vez o VR;
  • Certificação profissional: 0,5 vez o VR por certificação, até duas;
  • Capacitações: 0,2 vez o VR a cada conjunto de 120 horas, até três conjuntos.

A formação acadêmica continua no centro do sistema.

Mas deixou de ser a única maneira de transformar qualificação em adicional.

Duas pós podem entrar na conta

Para quem investe em especialização, uma das novidades mais perceptíveis está justamente aí.

A nova regulamentação permite o reconhecimento de até duas pós-graduações lato sensu, cada uma correspondente a um VR.

Isso amplia o espaço para que a formação continuada produza efeito financeiro na carreira do servidor.

Não significa, naturalmente, que qualquer certificado passe automaticamente a gerar AQ.

Os cursos precisam atender aos requisitos estabelecidos pela regulamentação, inclusive quanto à validade da documentação e à relação da formação com as áreas de interesse institucional.

Mas a lógica mudou.

Uma segunda especialização deixou de ser apenas uma linha a mais no currículo.

Pode também representar uma linha a mais na folha de pagamento.

Certificação profissional também vale

O novo modelo também reconhece algo cada vez mais comum no mercado de trabalho: nem toda qualificação relevante vem acompanhada de um diploma universitário.

Certificações profissionais passam a poder gerar AQ, no limite de duas, cada uma correspondendo a 0,5 VR.

A mudança é especialmente relevante em áreas como tecnologia, gestão, governança, segurança da informação e outras atividades nas quais certificações específicas costumam funcionar como demonstração objetiva de conhecimento profissional.

É o Judiciário aproximando sua política de pessoal de uma realidade já conhecida fora dele.

O conhecimento não precisa necessariamente terminar numa monografia para ter valor.

E curso menor também entrou no jogo

As ações de capacitação também ganharam espaço próprio.

A cada 120 horas de capacitação, o servidor poderá fazer jus a 0,2 VR, observado o limite de três conjuntos.

A resolução estabelece regras para validade, carga horária e aproveitamento dessas ações, inclusive para cursos realizados a distância.

É uma mudança relevante porque desloca o foco da qualificação apenas dos grandes títulos acadêmicos.

A formação continuada, feita em cursos menores ao longo da carreira, também passa a ser reconhecida.

Em outras palavras: aprender aos poucos também conta.

A regra não virou buffet livre

A ampliação do AQ não significa que todos os adicionais possam ser empilhados sem limite.

A resolução estabelece regras específicas de acumulação e determina que determinadas modalidades de qualificação não podem ser recebidas simultaneamente.

Há, porém, exceções, especialmente em relação às ações de capacitação.

O objetivo é evitar duplicidades e, ao mesmo tempo, permitir que diferentes formas de desenvolvimento profissional sejam reconhecidas dentro de uma estrutura organizada.

Ou seja: o sistema ficou mais amplo.

Mas continua sabendo fazer conta.

Uma mudança que vale desde janeiro

Embora a Resolução nº 981 tenha sido publicada em março, seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2026.

Isso significa que o novo regime não começa apenas a partir da publicação da norma.

Para quem já preenchia os requisitos no início do ano, a data pode fazer diferença financeira.

E, para quem ainda está planejando a próxima formação, muda também a forma de olhar para a carreira.

A pergunta deixa de ser apenas “qual curso quero fazer?”.

Passa a incluir outra:

Qual qualificação pode fazer sentido para minha trajetória profissional dentro da Justiça Federal?

Qualificação virou política de carreira

A mudança do AQ também revela uma escolha institucional.

A Justiça Federal passou a reconhecer de maneira mais ampla que desenvolvimento profissional não acontece apenas por meio de títulos acadêmicos tradicionais.

Pode vir de uma pós-graduação.

De uma segunda graduação.

De uma certificação.

Ou de uma sequência de capacitações realizadas ao longo do tempo.

A mensagem é simples: conhecimento aplicado ao serviço público tem valor.

E, agora, esse valor aparece de forma mais clara também na remuneração.

Estudar também virou planejamento de carreira

É justamente nesse cenário que a formação continuada ganha ainda mais importância para os servidores do Poder Judiciário.

A Faculdade ESMAFE oferece diversas pós-graduações em áreas diretamente relacionadas à atuação jurídica e administrativa, como Processo Civil, Direito Previdenciário, Direito Digital e Inteligência Artificial, Licitações e Contratos Administrativos, Direito do Agronegócio, Processo do Trabalho e Práticas Trabalhistas, entre outras formações.

Para quem atua na Justiça Federal, a nova regulamentação do AQ acrescenta uma dimensão prática a essa escolha.

Antes de iniciar uma especialização, vale verificar se o curso e sua área de conhecimento atendem aos requisitos previstos para concessão do adicional.

A pós continua sendo, antes de tudo, formação acadêmica.

Mas pode ser também uma decisão de carreira com reflexo no contracheque.

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Fonte: Conselho da Justiça Federal, Resolução CJF nº 981/2026.

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