Em 2026, a conta mudou.
A Resolução CJF nº 981/2026 atualizou as regras para concessão do Adicional de Qualificação, o AQ, aos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus e substituiu a norma que regulamentava o assunto havia mais de 15 anos.
A mudança amplia as possibilidades de reconhecimento da formação profissional e passa a considerar, além dos tradicionais títulos acadêmicos, segunda graduação, certificações profissionais e ações de capacitação.
Na prática, estudar ganhou um peso novo na carreira.
E no contracheque.
O AQ ganhou uma nova régua
Uma das principais mudanças está na forma de calcular o adicional.
Pelas novas regras, o valor passa a ter como referência o Valor de Referência, o VR, previsto na legislação da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.
A partir dele, cada tipo de qualificação recebe um peso diferente:
- Doutorado: 5 vezes o VR;
- Mestrado: 3,5 vezes o VR;
- Pós-graduação lato sensu: 1 vez o VR por especialização, até o limite de duas;
- Segunda graduação: 1 vez o VR;
- Certificação profissional: 0,5 vez o VR por certificação, até duas;
- Capacitações: 0,2 vez o VR a cada conjunto de 120 horas, até três conjuntos.
A formação acadêmica continua no centro do sistema.
Mas deixou de ser a única maneira de transformar qualificação em adicional.
Duas pós podem entrar na conta
Para quem investe em especialização, uma das novidades mais perceptíveis está justamente aí.
A nova regulamentação permite o reconhecimento de até duas pós-graduações lato sensu, cada uma correspondente a um VR.
Isso amplia o espaço para que a formação continuada produza efeito financeiro na carreira do servidor.
Não significa, naturalmente, que qualquer certificado passe automaticamente a gerar AQ.
Os cursos precisam atender aos requisitos estabelecidos pela regulamentação, inclusive quanto à validade da documentação e à relação da formação com as áreas de interesse institucional.
Mas a lógica mudou.
Uma segunda especialização deixou de ser apenas uma linha a mais no currículo.
Pode também representar uma linha a mais na folha de pagamento.
Certificação profissional também vale
O novo modelo também reconhece algo cada vez mais comum no mercado de trabalho: nem toda qualificação relevante vem acompanhada de um diploma universitário.
Certificações profissionais passam a poder gerar AQ, no limite de duas, cada uma correspondendo a 0,5 VR.
A mudança é especialmente relevante em áreas como tecnologia, gestão, governança, segurança da informação e outras atividades nas quais certificações específicas costumam funcionar como demonstração objetiva de conhecimento profissional.
É o Judiciário aproximando sua política de pessoal de uma realidade já conhecida fora dele.
O conhecimento não precisa necessariamente terminar numa monografia para ter valor.
E curso menor também entrou no jogo
As ações de capacitação também ganharam espaço próprio.
A cada 120 horas de capacitação, o servidor poderá fazer jus a 0,2 VR, observado o limite de três conjuntos.
A resolução estabelece regras para validade, carga horária e aproveitamento dessas ações, inclusive para cursos realizados a distância.
É uma mudança relevante porque desloca o foco da qualificação apenas dos grandes títulos acadêmicos.
A formação continuada, feita em cursos menores ao longo da carreira, também passa a ser reconhecida.
Em outras palavras: aprender aos poucos também conta.
A regra não virou buffet livre
A ampliação do AQ não significa que todos os adicionais possam ser empilhados sem limite.
A resolução estabelece regras específicas de acumulação e determina que determinadas modalidades de qualificação não podem ser recebidas simultaneamente.
Há, porém, exceções, especialmente em relação às ações de capacitação.
O objetivo é evitar duplicidades e, ao mesmo tempo, permitir que diferentes formas de desenvolvimento profissional sejam reconhecidas dentro de uma estrutura organizada.
Ou seja: o sistema ficou mais amplo.
Mas continua sabendo fazer conta.
Uma mudança que vale desde janeiro
Embora a Resolução nº 981 tenha sido publicada em março, seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2026.
Isso significa que o novo regime não começa apenas a partir da publicação da norma.
Para quem já preenchia os requisitos no início do ano, a data pode fazer diferença financeira.
E, para quem ainda está planejando a próxima formação, muda também a forma de olhar para a carreira.
A pergunta deixa de ser apenas “qual curso quero fazer?”.
Passa a incluir outra:
Qual qualificação pode fazer sentido para minha trajetória profissional dentro da Justiça Federal?
Qualificação virou política de carreira
A mudança do AQ também revela uma escolha institucional.
A Justiça Federal passou a reconhecer de maneira mais ampla que desenvolvimento profissional não acontece apenas por meio de títulos acadêmicos tradicionais.
Pode vir de uma pós-graduação.
De uma segunda graduação.
De uma certificação.
Ou de uma sequência de capacitações realizadas ao longo do tempo.
A mensagem é simples: conhecimento aplicado ao serviço público tem valor.
E, agora, esse valor aparece de forma mais clara também na remuneração.
Estudar também virou planejamento de carreira
É justamente nesse cenário que a formação continuada ganha ainda mais importância para os servidores do Poder Judiciário.
A Faculdade ESMAFE oferece diversas pós-graduações em áreas diretamente relacionadas à atuação jurídica e administrativa, como Processo Civil, Direito Previdenciário, Direito Digital e Inteligência Artificial, Licitações e Contratos Administrativos, Direito do Agronegócio, Processo do Trabalho e Práticas Trabalhistas, entre outras formações.
Para quem atua na Justiça Federal, a nova regulamentação do AQ acrescenta uma dimensão prática a essa escolha.
Antes de iniciar uma especialização, vale verificar se o curso e sua área de conhecimento atendem aos requisitos previstos para concessão do adicional.
A pós continua sendo, antes de tudo, formação acadêmica.
Mas pode ser também uma decisão de carreira com reflexo no contracheque.
Conheça as pós-graduações da Faculdade ESMAFE
Fonte: Conselho da Justiça Federal, Resolução CJF nº 981/2026.


