A distinção, aparentemente simples, foi determinante para que a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedesse o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher do interior de São Paulo diagnosticada com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão.
Por unanimidade, o colegiado reformou a sentença de primeira instância e determinou ao INSS a implantação do benefício, reconhecendo que a deficiência não pode ser avaliada apenas por critérios médicos — e muito menos pela capacidade de uma mulher continuar executando tarefas domésticas.
A dona de casa que, para o INSS, ainda podia trabalhar
O pedido administrativo havia sido negado por uma razão peculiar.
Embora a mulher fosse considerada incapacitada para exercer atividade profissional remunerada, entendeu-se que ela permanecia apta ao trabalho doméstico.
A conclusão também pesou contra ela na primeira instância, que não reconheceu sua condição de pessoa com deficiência para fins de concessão do BPC.
O caso chegou ao TRF-3.
E a premissa foi invertida.
A economia do cuidado entra no processo
Relatora do caso, a desembargadora federal Inês Virgínia chamou atenção para um trabalho que movimenta casas e famílias diariamente, mas raramente aparece nas estatísticas econômicas: o cuidado.
A magistrada aplicou ao julgamento o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, e destacou que tarefas domésticas e de assistência familiar são desempenhadas majoritariamente por mulheres, muitas vezes sem remuneração ou reconhecimento social.
Por isso, ser capaz de realizar algumas dessas atividades não significa possuir condições efetivas de trabalhar, competir no mercado e obter renda suficiente para a própria subsistência.
Nas palavras da relatora, negar o benefício com base na capacidade de ser dona de casa significaria impor à mulher uma “dupla penalização: a da doença e a da pobreza”.
Fibromialgia além do diagnóstico
A decisão também chama atenção para outra transformação importante na análise dos benefícios assistenciais.
Para o TRF-3, a caracterização da deficiência para concessão do BPC deve seguir uma perspectiva biopsicossocial.
Isso significa que o diagnóstico médico, sozinho, não encerra a discussão.
Entram na análise as limitações funcionais, a duração dos impedimentos e as condições sociais, econômicas e culturais que interferem concretamente na autonomia e na possibilidade de participação da pessoa na sociedade.
No caso julgado, a própria perícia havia constatado incapacidade permanente para o trabalho remunerado e impedimentos superiores a dois anos.
Doença, pobreza e gênero
O laudo social acrescentou outra peça ao processo.
A família vivia com recursos insuficientes para custear suas necessidades básicas, preenchendo, segundo o colegiado, o requisito de vulnerabilidade socioeconômica necessário à concessão do benefício assistencial.
O tribunal considerou ainda a sobreposição de vulnerabilidades: além das limitações provocadas pelas doenças crônicas e da pobreza, a autora carregava a expectativa social de continuar exercendo o trabalho doméstico e de cuidado.
A decisão também fez referência à Agenda 2030 da ONU, especialmente ao objetivo relacionado à igualdade de gênero e ao reconhecimento do trabalho de cuidado não remunerado.
Uma decisão que conversa com um Previdenciário diferente
O caso mostra como o Direito Previdenciário e Assistencial contemporâneo já não cabe apenas em tabelas de contribuição, carências e cálculos de benefícios.
Questões de gênero, deficiência, vulnerabilidade social, direitos fundamentais e avaliação biopsicossocial passaram a interferir diretamente na interpretação da legislação e na construção da jurisprudência.
Para quem atua na área, acompanhar apenas a letra da lei deixou de ser suficiente.
É preciso compreender também como os tribunais estão interpretando as diferentes formas de vulnerabilidade protegidas pelo sistema de seguridade social.
Formação para acompanhar uma jurisprudência em movimento
A Faculdade ESMAFE mantém uma trilha de formação voltada justamente aos profissionais que acompanham essas transformações do Direito Previdenciário.
As pós-graduações da instituição abordam benefícios previdenciários e assistenciais, regimes de previdência, processo previdenciário e a evolução da jurisprudência que, como demonstra a decisão do TRF-3, pode mudar significativamente a maneira de interpretar situações concretas.
No caso da moradora de Itariri, a mudança de perspectiva teve consequência bastante objetiva.
A 7ª Turma determinou a concessão do BPC desde o requerimento administrativo, apresentado em 30 de janeiro de 2023, além do pagamento das parcelas retroativas.
Às vezes, uma decisão previdenciária começa justamente quando o Direito resolve enxergar aquilo que, durante muito tempo, permaneceu invisível.
Apelação Cível nº 5237820-27.2026.4.03.9999
Fonte: Consultor Jurídico (ConJur), com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.



