Com esse entendimento, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que o trabalhador que sofre acidente durante o chamado período de graça mantém o direito ao auxílio-acidente mesmo que, após o encerramento do vínculo empregatício, tenha passado a contribuir como contribuinte individual. A decisão foi proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e deverá orientar casos semelhantes em toda a 4ª Região.
O período de graça continua produzindo efeitos
O caso envolvia um trabalhador que, após deixar um emprego com carteira assinada, passou a recolher contribuições como autônomo.
O acidente ocorreu justamente durante o período de graça, intervalo em que o segurado mantém a proteção previdenciária mesmo sem recolher contribuições.
O INSS sustentava que a nova filiação como contribuinte individual encerraria essa proteção e impediria a concessão do auxílio-acidente, benefício que a Lei nº 8.213/1991 não prevê expressamente para essa categoria.
A boa-fé do trabalhador foi determinante
A tese vencedora seguiu voto do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz.
Para o magistrado, o fato de o segurado continuar contribuindo para a Previdência não pode colocá-lo em situação mais desfavorável do que aquela em que estaria caso simplesmente deixasse de recolher contribuições.
Segundo o acórdão, interpretar a legislação dessa forma significaria penalizar justamente quem buscou permanecer formalmente vinculado ao sistema previdenciário e tentou se reinserir no mercado de trabalho.
Uma tese que ultrapassa o caso concreto
Como o julgamento ocorreu em sede de IRDR, o entendimento passa a orientar todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça Federal da 4ª Região.
Na prática, a decisão fortalece a interpretação protetiva do chamado período de graça e oferece maior segurança jurídica para trabalhadores que alternam vínculos empregatícios e atividades autônomas ao longo da vida profissional.
Direito Previdenciário em constante evolução
O julgamento ilustra uma característica cada vez mais presente no Direito Previdenciário brasileiro.
Muitas das mudanças que impactam diretamente segurados e operadores do Direito não decorrem apenas de alterações legislativas, mas também da evolução da jurisprudência dos tribunais superiores e dos tribunais regionais federais.
Compreender esses precedentes tornou-se indispensável para advogados, magistrados, procuradores, servidores públicos e profissionais que atuam com benefícios previdenciários.
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Fonte: Consultor Jurídico (ConJur).



