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Pós-graduação

Custódia compartilhada de animais ganha lei federal e consolida novo capítulo do Direito de Família

Durante anos, a custódia de animais de estimação após o fim de um casamento foi resolvida quase exclusivamente pelos tribunais.

Paulo Gustavo Moreira Jalowyj
Paulo Gustavo Moreira Jalowyj
Coordenador de Marketing, Inovação e Tecnologia.
3 min.
Custódia compartilhada de animais ganha lei federal e consolida novo capítulo do Direito de Família

Agora, o tema passa a ter disciplina em lei federal.

Sancionada em 16 de abril de 2026, a Lei nº 15.392 regulamenta a custódia compartilhada de cães e gatos nos casos de divórcio e dissolução de união estável, estabelecendo critérios para convivência, visitas e proteção do bem-estar dos animais. A nova legislação transforma em regra nacional um entendimento que vinha sendo construído pela jurisprudência, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça.

Da jurisprudência para a lei

A custódia de animais já era uma realidade nos tribunais brasileiros.

Em diversas decisões, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de regulamentar o convívio entre tutores após o rompimento da relação conjugal, diante da crescente formação das chamadas famílias multiespécies.

Com a Lei nº 15.392, esse entendimento deixa de depender exclusivamente da interpretação judicial e passa a integrar expressamente o ordenamento jurídico brasileiro.

Um novo olhar sobre as famílias multiespécies

O juiz federal Vicente de Paula Ataíde Junior, coordenador da Pós-Graduação em Direito Animal da Faculdade ESMAFE, destaca que a principal contribuição da nova legislação é justamente a uniformização da aplicação do tema em todo o país.

Segundo o magistrado, a custódia compartilhada já era reconhecida pela jurisprudência, mas a nova lei oferece maior segurança jurídica para magistrados e para as famílias ao estabelecer parâmetros nacionais para a solução desses conflitos.

Na avaliação de Ataíde, a regulamentação representa mais um passo na consolidação das famílias multiespécies como realidade jurídica contemporânea.

O Direito Animal avança além da proteção contra maus-tratos

A nova legislação revela uma transformação importante.

O Direito Animal já não se limita ao combate aos maus-tratos ou às discussões ambientais.

Questões envolvendo guarda, convivência familiar, responsabilidade civil, sucessões e capacidade processual dos animais passaram a integrar o cotidiano da advocacia, da magistratura e da produção acadêmica.

O resultado é uma aproximação cada vez maior entre o Direito Animal e áreas tradicionais como o Direito de Família, o Direito Civil e o Processo Civil.

Um tema presente na formação da ESMAFE

Durante a entrevista, Vicente de Paula Ataíde anunciou que a nova lei integrará imediatamente o conteúdo da Pós-Graduação em Direito Animal da Faculdade ESMAFE.

Segundo ele, o curso contará com um módulo dedicado às famílias multiespécies, no qual serão analisados os impactos práticos da Lei nº 15.392, incluindo a custódia compartilhada de animais após o divórcio e a dissolução da união estável.

A atualização imediata do conteúdo reflete uma característica da especialização: acompanhar, em tempo real, a evolução da legislação, da jurisprudência e da doutrina do Direito Animal brasileiro.

Formação para uma área em plena expansão

As inscrições para a Pós-Graduação em Direito Animal da Faculdade ESMAFE estão abertas.

Na modalidade EAD, com aulas gravadas e permanentemente atualizadas, o curso reúne um corpo docente formado por alguns dos principais pesquisadores do país e aborda temas como famílias multiespécies, direitos fundamentais dos animais, processo civil animal, responsabilidade civil, políticas públicas, ética animal e os mais recentes avanços legislativos da área.