Agora, o tema passa a ter disciplina em lei federal.
Sancionada em 16 de abril de 2026, a Lei nº 15.392 regulamenta a custódia compartilhada de cães e gatos nos casos de divórcio e dissolução de união estável, estabelecendo critérios para convivência, visitas e proteção do bem-estar dos animais. A nova legislação transforma em regra nacional um entendimento que vinha sendo construído pela jurisprudência, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça.
Da jurisprudência para a lei
A custódia de animais já era uma realidade nos tribunais brasileiros.
Em diversas decisões, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de regulamentar o convívio entre tutores após o rompimento da relação conjugal, diante da crescente formação das chamadas famílias multiespécies.
Com a Lei nº 15.392, esse entendimento deixa de depender exclusivamente da interpretação judicial e passa a integrar expressamente o ordenamento jurídico brasileiro.
Um novo olhar sobre as famílias multiespécies
O juiz federal Vicente de Paula Ataíde Junior, coordenador da Pós-Graduação em Direito Animal da Faculdade ESMAFE, destaca que a principal contribuição da nova legislação é justamente a uniformização da aplicação do tema em todo o país.
Segundo o magistrado, a custódia compartilhada já era reconhecida pela jurisprudência, mas a nova lei oferece maior segurança jurídica para magistrados e para as famílias ao estabelecer parâmetros nacionais para a solução desses conflitos.
Na avaliação de Ataíde, a regulamentação representa mais um passo na consolidação das famílias multiespécies como realidade jurídica contemporânea.
O Direito Animal avança além da proteção contra maus-tratos
A nova legislação revela uma transformação importante.
O Direito Animal já não se limita ao combate aos maus-tratos ou às discussões ambientais.
Questões envolvendo guarda, convivência familiar, responsabilidade civil, sucessões e capacidade processual dos animais passaram a integrar o cotidiano da advocacia, da magistratura e da produção acadêmica.
O resultado é uma aproximação cada vez maior entre o Direito Animal e áreas tradicionais como o Direito de Família, o Direito Civil e o Processo Civil.
Um tema presente na formação da ESMAFE
Durante a entrevista, Vicente de Paula Ataíde anunciou que a nova lei integrará imediatamente o conteúdo da Pós-Graduação em Direito Animal da Faculdade ESMAFE.
Segundo ele, o curso contará com um módulo dedicado às famílias multiespécies, no qual serão analisados os impactos práticos da Lei nº 15.392, incluindo a custódia compartilhada de animais após o divórcio e a dissolução da união estável.
A atualização imediata do conteúdo reflete uma característica da especialização: acompanhar, em tempo real, a evolução da legislação, da jurisprudência e da doutrina do Direito Animal brasileiro.
Formação para uma área em plena expansão
As inscrições para a Pós-Graduação em Direito Animal da Faculdade ESMAFE estão abertas.
Na modalidade EAD, com aulas gravadas e permanentemente atualizadas, o curso reúne um corpo docente formado por alguns dos principais pesquisadores do país e aborda temas como famílias multiespécies, direitos fundamentais dos animais, processo civil animal, responsabilidade civil, políticas públicas, ética animal e os mais recentes avanços legislativos da área.



